TJSC – Mantida condenação a avô por abusos praticados contra neta menor
27 de novembro de 2013A 4ª Câmara Criminal confirmou sentença de primeiro grau que condenou um homem a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por crime sexual contra a neta de quatro anos.
Os abusos teriam começado quando a família, vítima de enchente, precisou hospedar-se na casa dos avós paternos. Segundo os pais da criança, a relação dela com o avô sempre foi aparentemente saudável e de confiança. Eles disseram que o familiar sempre procurava a menina, até o dia em que os abusos vieram à tona. Em certa ocasião, a avó encontrou o acusado em ato obsceno ao lado da neta, e avisou seu filho e nora de que ele “estava se passando”.
O homem negou a autoria do crime, alegando impotência. Afirmou que a acusação é vingança do filho, que lhe devia dinheiro. As testemunhas – filha, genro e esposa do agressor – também mudaram sua versão dos fatos durante a ação penal, dizendo que haviam sido coagidos pelo pai da vítima a confirmar os abusos, sob pena de não terem mais contato com a menina.
No entanto, para o desembargador Jorge Schaefer Martins, relator do processo, essas novas versões não se encaixam. Segundo o magistrado, a vítima relatou as agressões de forma clara, segura e coerente. A menina dizia que o avô a “incomodava”, “fazia coisa feia” e descrevia com precisão os atos praticados pelo avô, informações que uma criança na idade da vítima não costuma ter.
“Nessa conformidade, a procedência da denúncia é medida impositiva, já que foi sobejamente demonstrada a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, contra a vítima, que se enquadrava, na época, na condição de vulnerável […], pelo que não há falar em absolvição por ausência de provas”.
FONTE: TJSC