TJSC – Mantida prisão de homem acusado de abuso sexual contra sobrinha de 12 anos
16 de janeiro de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ, em ação neste mês de janeiro, rejeitou habeas corpus ajuizado pela defesa de um homem acusado de estuprar a sobrinha de apenas 12 anos de idade, em crime praticado em mais de uma oportunidade. Além do delito de cunho sexual, o paciente teria praticado diversos crimes de ameaça contra a vítima, já que as partes tinham convivência familiar próxima.
No recurso, o defensor alegou não haver prova concreta para justificar o recolhimento ao cárcere. Acrescentou que o acusado tem família e residência fixa, além de ser primário. Por fim, argumentou que o princípio da presunção de inocência foi ignorado e, se nada for concedido, pelo menos que fossem aplicadas medidas cautelares no lugar da prisão. Os argumentos foram todos rechaçado e o suspeito permanecerá recluso.
“Medidas cautelares [são] insuficientes, dada a gravidade do caso”, anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC. A câmara entendeu, ainda, que há necessidade de preservar a ordem pública, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, por parte do ofensor, já que convive com a família da menina, e poderia constranger, ameaçar e influenciar a vítima. Os magistrados lembraram que os crimes aconteciam nos momentos em que a mãe de criação da menina não se encontrava no lar, o que indica periculosidade muito acima do normal. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC