TJSC – Município sofre condenação por permitir implantação de loteamento totalmente ilegal
12 de dezembro de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação a município da Grande Florianópolis que permitiu a implantação de um loteamento urbano ilegal em seu território. Ele terá prazo de 60 dias para apresentar um projeto de regularização do empreendimento. Aos loteadores, por sua vez, também foram mantidas determinações do primeiro grau, consistentes em: sequestro de bens, regularização do empreendimento nos órgãos competentes, promoção do respectivo registro imobiliário, execução de obras de infraestrutura e instalação de equipamentos de uso público, no prazo máximo de 12 meses. Os empreendedores terão ainda de reparar os danos ambientais causados pela abertura do loteamento.
O desembargador Rodrigo Cunha, relator da apelação, rejeitou a tese do município de que não poderia figurar como parte no processo. “A municipalidade tem o dever, e não a faculdade, de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população”, destacou em seu voto. Segundo os autos, o loteamento era desprovido de esgoto sanitário, sistema de drenagem de águas pluviais, pavimentação e áreas de uso comum. De acordo com o relator, a implantação do loteamento foi realizada “de forma clandestina, […] sem a menor observância às normas urbanísticas e ambientais”. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2012.062421-6).
FONTE: TJSC