TJSC não vislumbra insignificância em furto de R$520 de vítima assalariada
13 de junho de 2014A 3ª Câmara Criminal do TJ rejeitou tese do princípio da insignificância, aplicada em 1º Grau, para aceitar denúncia contra uma garota de programa que subtraiu R$ 520,00 da carteira de um cliente durante programa sexual.
Em decisão sob relatoria do desembargador Rui Fortes, amparado em parecer do Ministério Público, o valor furtado foi considerado suficiente para exigir o prosseguimento da ação e eventual reprimenda, vez que correspondente a 80% do valor do salário mínimo da época, obtido por um assalariado somente após 25 dias de trabalho.
Por outro lado, a garota já responde por outros delitos contra o patrimônio na comarca de origem. “A impunidade pode estimulá-la a seguir no crime e fazer mais vítimas”, analisou o relator. A decisão foi unânime (Recurso Criminal n. 2014.027147-5).