TJSC nega HC para trancar ação penal que apura desvio de advogado
29 de novembro de 2013A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado para trancamento de ação penal que apura ato de advogado acusado de apropriar-se indevidamente do dinheiro que um de seus clientes receberia como indenização de seguro. O caso ocorreu em maio de 2012, em município do Vale do Itajaí.
A vítima afirma que o advogado apossou-se de R$ 38 mil – quantia depositada pela seguradora na conta-corrente do escritório – em vez de promover o repasse do dinheiro, sendo que o contrato de honorários advocatícios já estava quitado. Em sua defesa, o advogado alegou que não teve a intenção de locupletar-se ilicitamente, e garantiu ter agido no exercício regular de seu direito. Argumentou inexistirem provas do alegado. Por esses motivos, requereu a concessão liminar da ordem para que fosse determinada a suspensão do processo.
A câmara entendeu que, para tanto, deveriam ter sido comprovadas a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de provas da materialidade do delito. “Não verificadas essas hipóteses de plano, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, no curso da instrução, seja aclarada a dúvida quanto à existência ou não de justa causa”, afirmou o desembargador Torres Marques, relator do HC. No seu entender, diante das circunstâncias, é descabido determinar o trancamento da ação penal neste momento processual (HC n. 2013.065328-9).
FONTE: TJSC