TJSC – Padre é condenado a 26 anos por conhecido caso de abuso sexual no sul do Estado
30 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar um padre a 26 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por abuso sexual. O caso ocorreu no sul do Estado e teve bastante repercurssão na mídia. Na primeira instância ele havia sido sentenciado a 20 anos, mas o Tribunal o considerou culpado por um terceiro crime da mesma natureza pelo qual havia sido inocentado.
Consta nos autos que o religioso, geralmente durante a confissão que precede a primeira comunhão, puxava assuntos e questionamentos de cunho sexual com as crianças, preferencialmente meninos, passando a mão em seus órgãos sexuais, deixando as vítimas declaradamente constrangidas. As vítimas também confirmaram que a igreja sabia do que acontecia, mas que um outro religioso os havia instruído a não fazer alarde e nem duvidarem da “fé” do padre.
Em sua defesa o padre alegou falta de provas, e que um dos garotos o havia denunciado em função de já haver rixa anterior em relação a sua pessoa, pelo fato de um tio do menino dizer-se vítima do padre pelo mesmo motivo, apesar de nunca o ter denunciado.
O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do acórdão, chamou a atenção para o fato de que após a divulgação na mídia da prisão do acusado, diversas pessoas, de diferentes cidades e sem nenhuma relação com as vítimas responsáveis pela denúncia, sentiram-se à vontade de revelar suas histórias, todas semelhantes as descritas nos autos. Apesar de as histórias não poderem confirmar a denúncia, deram forte sustentação para a versão da acusação, indicando que o padre teria um comportamento deturpado ao longo dos anos.
O magistrado considerou difícil acreditar que uma família inteira seria conivente com as “mentiras” de uma criança, submetendo-se a exposição de um processo judicial de cunho sexual apenas para prejudicar um padre com o qual supostamente teria desavenças. Por outro lado, o desembargador afirmou que o padre utilizou-se de sua condição, respaldada por total credibilidade e confiança, para praticar os crimes, dentro de um ambiente onde os pais julgavam estar as crianças em segurança.
“O relato das vítimas, desde que firme e coerente em todas as oportunidades que tenham sido ouvidas, e não derruído pelos demais elementos probatórios, pode, sim, mostrar-se suficiente à condenação.” A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC