TJSC – Pai que abandonou filhos busca amparo após 30 anos mas tem apelo rejeitado na Justiça
28 de julho de 2014A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou ação de alimentos promovida por um homem, com problemas de saúde e situação financeira precária, em desfavor dos filhos. Segundo os autos, o demandante perdeu contato com os descendentes há 30 anos; a reaproximação ocorreu somente quando ele descobriu que um dos filhos atuava como juiz de direito no sul do país.
Ao tentar restabelecer os laços familiares, o pai foi repelido pelos filhos, os quais pediram que não os procurasse mais. O homem, então, buscou amparo material para sua subsistência na Justiça. Alegou ser idoso, portador do vírus HIV e não ter trabalho fixo. De acordo com testemunhas, o autor abandonou o antigo trabalho por iniciativa própria. Não há também nenhum atestado anexado aos autos que comprove sua debilidade física.
Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do recurso, o apelante não demonstrou necessidade de receber alimentos porque, no atual estágio da medicina, o vírus HIV não é justificativa para invalidez, e os órgãos de saúde concedem pleno amparo médico e psicológico aos doentes.
“O autor nunca exerceu seu papel de pai, seja mediante prestações materiais, seja mediante apoio emocional. Nessa linha, segundo a sentença, a solidariedade familiar não pode ser invocada por aquele que nunca foi solidário com os filhos, tendo falhado em seus deveres de sustento, guarda e educação, deixando de prestar-lhes atenção e afeto”, ponderou o magistrado. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC