TJSC – Pai que abusou da filha ao longo de 8 anos é condenado a 20 anos de prisão
1 de abril de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Tubarão que condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar a filha desde os seus oito anos de idade. Segundo a denúncia, o réu aproveitava que sua esposa saía para trabalhar e seu filho para ir à escola, e abusava sexualmente da criança.
Aos 15 anos, a vítima contou ao namorado o que seu pai havia feito com ela nos últimos oito anos. O rapaz levou a informação para a mãe da garota. A adolescente afirmou que não expôs o caso antes porque, de início, não compreendia a ilicitude da conduta e, quando começou a entender, o réu a ameaçou de morte. Acrescentou que sua mãe não percebia porque ela própria se esforçava em não demonstrar nada, na tentativa de não lhe trazer novos problemas – a mulher tinha tendências depressivas.
Em sua defesa, o réu argumentou que não ficou comprovada a autoria do crime e que o fato não foi presenciado por nenhuma outra pessoa. Para o desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, os depoimentos da vítima e dos informantes são harmônicos e coesos, sem deixar dúvida acerca da responsabilidade do acusado. Nos crimes contra a dignidade sexual, que normalmente não deixam vestígios, os elementos probatórios costumam restringir-se à prova oral.
“À necessidade de emprestar-se credibilidade ímpar às declarações da vítima, e não sendo seus dizeres apresentados de forma mentirosa ou contraditória, mas corroborados pelos elementos de prova coligidos ao feito, deve o magistrado admiti-los como elemento fundamental para a condenação”, completou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC