TJSC – Sem provas, suspeita de agressão homofóbica não resulta em danos morais
22 de janeiro de 2014A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de comarca do litoral catarinense para negar pleito de indenização por danos morais, formulado por cidadão que acusou vizinhos de promoverem ofensas e ameaças de cunho homofóbico. O rapaz relatou que deixava a residência de seu namorado, num final de tarde, quando foi abordado pelo casal de vizinhos com xingamentos, palavras de baixo calão e até mesmo ameaças. Tudo por ter, na visão dos agressores, avançado em carícias com o companheiro no quintal da casa.
O episódio resultou no acionamento de força policial e terminou com a condução dos envolvidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Para o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria, a prova produzida nos autos, tanto documental quanto testemunhal, não corrobora a versão apresentada pelo autor, de que foi xingado em virtude de comportamento homossexual, tampouco a alegada ameaça de morte. O boletim de ocorrência anexado, destacou o magistrado, é prova unilateral que não pode ser considerada de forma isolada, uma vez que depende de respaldo dos demais elementos de prova.
Tudo indica, segundo o relator, que houve sim discussão entre as partes, mas sem a comprovação formal da conotação levantada pelo autor da ação. “Ademais, corriqueiro desentendimento entre vizinhos constitui mero dissabor advindo do convívio em sociedade, não podendo alcançar, no caso, o patamar de dano moral”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC