TJSP – Agente penitenciário será indenizado por danos sofridos em rebelião
23 de janeiro de 2014A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a um agente penitenciário por falha na segurança da Penitenciária de Ribeirão Preto.
Consta dos autos que o autor foi feito refém em uma rebelião ocorrida no local, tendo permanecido em poder dos detentos por 26 horas, período em que sofreu diversos tipos de agressão e tortura. O evento teria desencadeado transtornos psicológicos no agente.
O relator, desembargador Antonio Carlos Villen, ressaltou em seu voto que não há como afastar a responsabilidade da Fazenda. “Permanecer refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função. Certamente ninguém está preparado psicologicamente para vivenciar a fúria de detentos motinados sofrendo agressões e ameaças, de modo que os reflexos dessa situação são inevitáveis e imensuráveis. Por isso ela deve reparar os danos decorrentes do evento.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação n° 0064444-38.2007.8.26.0506
FONTE: TJSP