TJSP – Empresa de cosméticos ressarcirá consumidora por danos na pele
4 de agosto de 2014A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José do Rio Preto que condenou fabricante de produtos de beleza a indenizar consumidora que ficou com manchas na pele após a utilização de um cosmético. A indenização foi arbitrada em R$ 9.300 reais por danos morais e R$ 79,50 por danos materiais.
De acordo com os autos, a autora utilizou o produto uma única vez e sofreu reação alérgica, que ocasionou manchas permanentes na derme.
Em seu voto, a relatora do recurso da empresa, Silvia Sterman, explicou que havia pouca ou nenhuma informação no rótulo do produto que pudesse apontar a possível ocorrência de dano para pessoas com pele sensível a certos elementos, pois os dados referentes à composição do produto e à concentração de elementos químicos não eram claros. “Não há dúvida de que houve dano moral, pois tais manchas causam desconforto, constrangimento, infelicidade e uma sorte de sentimentos negativos.”
Os desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior participaram do julgamento e acompanharam o entendimento da relatora.
Apelação nº 9130178-69.2009.8.26.0000
FONTE: TJSP