TJSP – Empresas de turismo indenizarão cliente por extravio de bagagem em cruzeiro marítimo
11 de novembro de 2014A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Limeira, que julgou procedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em cruzeiro marítimo. Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil pelos danos morais.
De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.
Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na prestação de serviço, que causou desconforto à autora. “Imotivadamente prejudicada pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado.”
Os desembargadores Lino Machado e Marcos Ramos também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0003844-17.2013.8.26.0320
FONTE: TJSP