Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Empresa deve indenizar casal por atraso de 14 horas na chegada ao local de destino

A Itapemirim Transportes Aéreos foi condenada a indenizar dois passageiros por atraso de 14 horas na chegada ao local de destino. O casal estava acompanhado da filha de dois anos. O juiz substituto do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que o atraso causou desdobramentos aptos a configurar dano moral.

Os autores contam que compraram passagens para o trecho Brasília – Salvador, sem escala, com embarque previsto para as 10h05 do dia 08 de agosto de 2021. Relatam que o voo foi alterado e que saíram de Brasília às 18h30. O novo voo incluía escalas em Guarulhos e Porto Seguro e tinha previsão de chegada ao destino final na madrugada do dia seguinte, às 2h. Afirmam ainda que estavam acompanhados da filha de dois anos e que o atraso de 14 horas fez com que perdessem um dia de viagem. Pedem para ser indenizados pelos danos sofridos

Em sua defesa, a ré afirma que a alteração no voo ocorreu por conta de problemas operacionais. Assevera que não há dano a ser indenizado. No entanto, ao julgar, o magistrado destacou que “Não há dúvida de que o atraso do voo, alteração da rota com acréscimo de duas escalas e chegada ao destino após 14 (quatorze) horas do originalmente contrato causaram transtornos aos autores que ultrapassam o mero aborrecimento, ainda mais por estarem acompanhados de uma criança com apenas dois anos de idade”.

Dessa forma, a Itapemirim foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que indenizar o casal pelos danos materiais, no montante de R$ 161,64.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0724314-56.2021.8.07.0003

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco