TJSP – Falsa advogada é condenada por estelionato
15 de maio de 2015Uma mulher foi condenada pela 20ª Vara Criminal Central pelo crime de estelionato por ter obtido vantagem ilícita ao se fazer passar por advogada que se propôs a defender os interesses de um casal. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, no mínimo legal.
Segundo a denúncia, ela se identificou para as vitimas como advogada e se comprometeu a representá-las para atuar em processos que tramitavam junto aos fóruns de Santana e Barra Funda. Dizendo que passava por problemas financeiros, a golpista convenceu o casal a deixá-la morar em sua residência e passou a lhes pedir dinheiro em várias oportunidades, sob o pretexto de realizar o pagamento de cópias xerográficas, taxas e outras despesas judiciais. No total, as vítimas – que descobriram o golpe posteriormente – desembolsaram cerca de R$ 2,2 mil.
Em sua decisão, o juiz Richard Francisco Chequini afirmou: “A ré já foi processada pela prática de fatos semelhantes, não sendo crível que mais de uma vítima tenha inventado a mesma história, coincidentemente, para prejudicá-la. A prova dos autos mostrou, ainda, que a ré faz do crime o seu meio de vida, o que também deve ser levado em conta para aumentar a sua pena”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0019510-34.2009.8.26.0050
FONTE: TJSP