TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas
27 de novembro de 2024A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão de contratos e renegociação de débitos de consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido.
De acordo com os autos, o autor ingressou com ação de repactuação de dívidas por superendividamento, afirmando estar com 95% de sua renda comprometida com empréstimos consignados e pessoais, restando apenas R$ 233 para sua subsistência. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que os consignados não se inserem na contagem de descontos para verificação do comprometimento de renda nem na possibilidade de renegociação e que, excluídas as obrigações, a renda mensal do autor é superior a R$ 600, valor estipulado como mínimo existencial pelo Decreto nº 11.150/22.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, pontuou que, embora o referido Decreto exclua as operações de crédito consignado na aferição do mínimo existencial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todas as dívidas de consumo sejam consideradas para verificar o superendividamento e que, “ante o princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer a lei federal sob o decreto regulamentatório, de natureza infralegal”.
O magistrado também observou que o mínimo existencial deve abranger a moradia, a alimentação e as tarifas de serviços básicos, como água, energia e gás – “o mínimo para viver em sociedade” – e que, portanto, “deve-se considerar o valor correspondente a um salário-mínimo, líquido e com reajustes oficiais, para efeitos de mínimo existencial” uma vez que a quantia de R$ 600 estipulada pelo Decreto nº 11.150/22 é apenas uma referência, pois não previu nenhuma forma de correção monetária.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001826-84.2023.8.26.0407
FONTE: TJSP
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