TJSP – Moradora tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial
17 de setembro de 2013A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma moradora de um edifício poderá circular na área condominial com o seu cão conduzido na coleira.
A demanda iniciou-se porque na convenção do condomínio consta a determinação de transporte de animais de estimação exclusivamente no colo; em caso de desobediência, o condômino é multado. A autora da ação – que pretende evitar a aplicação de penalidade contra ela – possui 59 anos e alegou possuir problemas na coluna, fato que a impedia de transportar seu bicho de estimação, da raça golden retriever, no colo.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, “a mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial”.
O relator asseverou em seu voto que “a decisão é reformada para o fim de conceder a tutela antecipada pleiteada pela autora, a fim de que o réu se abstenha de aplicar penalidade decorrente da condução do animal doméstico da autora, nas áreas comuns permitidas, no chão e com guia”.
Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini.
Agravo de instrumento nº 2006844-78.2013.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – VG (texto)
FONTE: TJSP