TJSP – Motorista é condenado por adulterar autos de infração de trânsito
11 de fevereiro de 2014A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou, por falsidade ideológica, um homem que alterou autos de infração de trânsito, por duas vezes, para se livrar do pagamento de multa e dos respectivos pontos no prontuário de motorista.
De acordo com a denúncia, a vítima, cujos dados pessoais foram utilizados indevidamente pelo réu, morava em Santa Catarina e perdeu a carteira de habilitação no segundo semestre de 2008 – dois meses depois ele comunicou a ocorrência à polícia. Ao tentar obter a segunda via do documento, descobriu a existência de infrações de trânsito ocorridas em 2009. O réu negou a prática do delito, porém laudo pericial demonstrou serem falsas as assinaturas contidas nos dois autos de infração.
Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, a materialidade e a autoria do crime ficaram provadas nos autos. “Existe perfeita harmonia e coerência entre todo o ocorrido, de forma a não deixar dúvidas de que o acusado praticou o crime de falsidade ideológica, uma vez que todas as circunstâncias dos autos apontam ter ele sido o autor da adulteração, preenchendo os dados para que o documento ideologicamente falso fosse elaborado”, afirmou em sentença.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no patamar mínimo legal. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao desembolso de valor correspondente a um salário mínimo, destinado a entidade social.
Processo nº 0095980-72.2010.8.26.0050
FONTE: TJSP