TJSP nega pedido de exclusividade de aplicativo
13 de janeiro de 2016A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma desenvolvedora, que pretendia obter exclusividade da marca de um aplicativo junto ao Facebook e ao Google Brasil.
A empresa alegava que estaria em andamento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registro de seu produto – um aplicativo para pedir pizza pelo celular. No entanto, em busca no Facebook e na Play Store (que pertence ao Google) também apareceria no resultado outro aplicativo, com o mesmo nome e funcionalidade, desenvolvido por terceiro.
Para o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, relator do recurso, mesmo que o direito de registro e utilização seja conferido posteriormente, tal prerrogativa deve ser relativizada. O magistrado destacou em seu voto que a marca discutida “é fraca, com pouca originalidade, e a proteção, nestes casos, é mitigada”. O nome em questão é formado por duas palavras: uma em inglês e o nome da comida (pizza).
“Não é possível atribuir à autora a exclusividade da utilização de expressão que apenas identifica certo ato (tocar) e categoria de produto alimentício”, escreveu Pereira Calças.
O processo foi iniciado em dezembro de 2014 e julgado em 1ª e 2ª instâncias no período de um ano. O julgamento colegiado, ocorrido em 16 de dezembro, também teve participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1128745-84.2014.8.26.0100
FONTE: TJSP