TJSP proíbe fornecimento de fosfoetalonamina
12 de novembro de 2015O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada hoje (11), determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer.
O agravo regimental foi interposto pelo Estado de São Paulo, contra decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. “É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada.”
A decisão foi por maioria de votos.
Agravo regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/5000
FONTE: TJSP