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Direito Constitucional / Notícias

TRF4 suspende arresto de 30% da verba publicitária do estado de SC para uso na saúde

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu na última semana medida que previa o arresto de 30% das verbas destinadas à publicidade pelo estado de Santa Catarina para destinação ao custeio de cirurgias ortopédicas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito estadual.

O arresto havia sido dado em tutela antecipada pela 3ª Vara Federal de Florianópolis em maio a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo os autores, o orçamento da Secretaria de Comunicação do Estado de Santa Catarina é de R$ 83.466.819,00. Para a DPU e o MPF, a saúde deve prevalecer sobre a publicidade, já que compõe a manutenção do mínimo existencial que é assegurado constitucionalmente.

A concessão de tutela antecipada em primeira instância deferindo a medida levou a Procuradoria do Estado de Santa Catarina a recorrer no tribunal pedindo sua suspensão.

Após examinar o recurso, Vivian, que é a relatora do processo na corte, ponderou: “ainda que a assistência à saúde justifique medidas excepcionais de apropriação de verbas públicas, não se revela prudente nem razoável, pelo menos em sede liminar, o remanejamento, por ordem judicial, de recursos orçamentários em valores tão expressivos”.

Ela ressaltou que o arresto oneraria apenas um dos entes federativos, sendo a saúde responsabilidade de todos, município, estado e União. A magistrada observou ainda que o valor seria dirigido a uma demanda específica dentro de um universo de demandas igualmente relevantes na área da saúde.

Para Vivian, também não fica clara a eficácia da medida. Ela apontou que a carência de estrutura, a falta de organização, a burocracia e a má gestão dos serviços públicos contribuem significativamente para a situação dramática vivenciada no SUS. “Tais problemas certamente não serão resolvidos somente com o mero incremento de recursos públicos”, afirmou.

A desembargadora frisou que as demais providências determinadas em primeira instância deverão ser cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Determinações para a União e o estado de SC que seguem valendo

a) apresentação de um programa para a realização imediata das cirurgias ortopédicas eletivas dos pacientes que se encontram listados no âmbito do Hospital Celso Ramos e Hospital Regional de São José no prazo de 90 dias e apresentação de um cronograma para a realização das cirurgias em prazo não superior a 6 (seis) meses em âmbito estadual;

b) apresentação, no prazo de 60 dias, das listas completas e detalhadas por especialidade, com a identificação do paciente, seu endereço, o tipo de cirurgia a ser realizado, a data da indicação cirúrgica e a unidade de saúde em que deverá ser realizado o procedimento, relativamente a todos os usuários do Sistema Único de Saúde que ainda aguardam realização de cirurgias eletivas em unidades hospitalares da rede pública administrada pelo estado de Santa Catarina;

c) esclarecimento, em até 30 dias, de quais municípios catarinenses possuem gestão plena junto ao Ministério da Saúde na área de ortopedia;

d) apresentação, em até 30 dias, de cronograma de mutirão de cirurgias ortopédicas já realizadas e com previsão para serem realizadas com amparo na Lei Estadual n. 16.160, de 7 de novembro de 2013;

e) apresentação, em até 30 dias, de estudo sobre a viabilidade da implantação da regulação de consultas, de leitos de UTI e de leitos de internação nas demais regiões do estado de Santa Catarina.

Filas de espera

Segundo informações anexadas aos autos, apenas no Hospital Celso Ramos, localizado em Florianópolis, 2.356 pacientes aguardam pela realização de cirurgia ortopédica nas suas mais diversas especialidades. Na instituição, existem pacientes que esperam há mais de 13 anos pela realização do procedimento.

No Hospital Regional de São José, na região da grande Florianópolis, são 2.763 pacientes aguardando cirurgia na área de ortopedia. Conforme a DPU e o MPF, autores da ação, a situação desses estabelecimentos, que juntos formam uma fila de espera para cirurgia de mais de 5 mil pacientes, é apenas uma amostra da ineficácia da prestação de saúde em SC.

Ag 5010519-09.2014.404.0000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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