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Código Civil / Notícias

Transexual garante o direito de mudar nome e sexo na certidão

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 2º Juizado da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, julgou procedente o pedido a uma transexual que pediu para trocar o nome e o sexo na certidão de nascimento.

A ação de retificação de registro público para alterar a documentação civil, em especial a certidão de nascimento, foi uma consequência da cirurgia de mudança de sexo.

A autora da ação narrou que “desde a infância não se enquadrava nos padrões tidos como masculinos pela sociedade. Aos 17 anos, contando com o incentivo da família, ela começou a transformação de seu gênero de masculino para feminino junto ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre”.

No pedido, conta “ter sido um processo longo, com dois anos de acompanhamento psiquiátrico individual e três anos de terapia em grupo”.

De acordo com as informações no processo, a autora atua como operadora de telemarketing e mantém um relacionamento estável com seu companheiro há aproximadamente um ano. Este seria um dos motivos pelos quais, a fim de evitar novas situações embaraçosas, decidiu ingressar com a ação.

Em sua decisão, o Juiz Geraldo Brandeburski Júnior esclareceu que “a procedência do pleito não só corrigirá a situação fática hoje consolidada para a parte requerente como, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e proteção à personalidade e à imagem, evitará constrangimentos desnecessários toda vez que necessitar apresentar seus documentos, sem que isso acarrete qualquer violação ao princípio da imutabilidade do nome, o qual deve ser mitigado face ao interesse individual e o benefício social que esta alteração traz”.

FONTE: TJRS


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