TRF1 – Advogado é impedido de entrar em presídio de segurança máxima usando cinto
18 de novembro de 2014A 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou decisão que reconheceu o direito de réu preso a entrevista reservada e pessoal com seu advogado em sala separada por vidro e comunicação mediante interfone, o chamado “parlatório”, sendo a conversa filmada e gravada. O colegiado também entendeu válida a determinação para que o advogado retirasse itens do seu vestuário, especificamente o cinto das calças, para adentrar nas dependências do presídio de segurança máxima.
Na apelação, a defesa do réu afirmou que a decisão demonstra um excessivo rigor e abuso nas regras da penitenciária, exigências que não são autorizadas em lei, não podendo, pois, tais unidades prisionais ultrapassar os limites da Lei de Execuções Penais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, além da própria autoridade do juiz federal. Sustentou “não haver risco para utilização criminosa do cinto, vez que não existe contato pessoal com o preso”. Dessa forma, requereu a reforma da decisão.
A corte rejeitou os argumentos apresentados pelo recorrente. “No caso de presídios de segurança máxima, a escuta ambiental é necessária, pois, como se sabe, alguns advogados integram organizações criminosas e se valem de suas prerrogativas para praticar crimes ou para repassar informações dessas práticas aos detentos”, diz a decisão.
Com relação à alegação de excesso na decisão que determinou ao advogado que retirasse o cinto para adentrar no presídio, o colegiado ressaltou que tal determinação se justifica “em razão da segurança dos próprios presos e dos que ali trabalham, pois a peça tem potencial para ser utilizada em enforcamentos e pode causar lesões corporais”.
A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes.
Processo n.º 0006775-31.2013.4.01.4100
Data do julgamento: 23/09/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 03/10/2014
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região