TRF1 decide trancar ação penal contra advogado que emitiu parecer jurídico em procedimento licitatório usado para o desvio de verbas públicas
14 de janeiro de 2022A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu trancar ação penal contra um advogado que emitiu parecer jurídico em procedimento licitatório do extinto Ministério da Pesca e da Aquicultura, que foi supostamente fraudado por servidores para o desvio de verbas públicas.
Em habeas corpus, o advogado pediu o trancamento da ação penal que tramitava na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal com a instauração da ação penal e que encontrava no exercício da sua profissão, no caso, elaborar pareceres em certames licitatórios, exceto na hipótese de existência de dolo ou erro grosseiro.
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que o artigo 41 do Código de Processo Penal estabeleceu que a denúncia deve conter, entre outros elementos, a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a classificação do crime”.
“Na hipótese vertente, o fato de o paciente ter elaborado pareceres jurídicos favoráveis a certames licitatórios posteriormente reputados fraudulentos, não se mostra suficiente, por si só, para legitimar a instauração da persecução criminal de fundo, tendo em vista que não demonstrada, na denúncia, por meio de elementos indiciários de prova, a intenção do paciente de utilizar o seu mister profissional para contribuir para a consecução da atividade delituosa em apuração”, destacou.
Para a magistrada, a acusação não aponta provas que demonstrem, minimamente, a intenção do advogado em participar da suposta fraude à licitação para colaborar com a prática delituosa.
Desta forma, concedeu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal. A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
PG
FONTE: Processo: 1040433-63.2020.4.01.0000
Data do julgamento 23/11/2021
Data da Publicação 24/11/2021
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região