TRF1 mantém penhora e afasta alegação de bitributação sobre imóvel em terreno de marinha
4 de outubro de 2024A 13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um homem contra a sentença que rejeitou Embargos à Execução Fiscal, tendo a União como embargada alegando nulidade da penhora e bitributação. Ele contestou a ausência de avaliação do bem penhorado e a falta de nomeação de depositário, além de alegar a cobrança simultânea de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de ocupação em terreno de marinha.
O autor argumentou que a falta de avaliação do bem penhorado e de nomeação de depositário violou seu direito de defesa e defendeu que a cobrança do IPTU junto com a taxa de ocupação sobre o mesmo imóvel é bitributação. A União, por sua vez, afirmou que a avaliação foi feita e que o apelante foi nomeado depositário, além de negar a bitributação, explicando que a taxa de ocupação é um preço público, não um tributo.
Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, observou que a falta de avaliação e de assinatura do depositário são meras irregularidades formais que não causam prejuízo. Além disso, o magistrado afirmou que não houve a existência de bitributação, pois o IPTU incide sobre a propriedade, enquanto a taxa de ocupação é referente ao uso de terreno da União. Segundo o relator, “não assiste ao recorrente quanto à tese da existência de bitributação. Isso porque, no particular, inexiste cobrança de mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador”.
O magistrado considerou que a ausência de avaliação e de assinatura do depositário são irregularidades formais, sem prejuízo ao processo, e que não houve bitributação. O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 0010390-62.2004.4.01.3900
Data do julgamento: 09/09/2024
IL
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região