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Código de Processo Civil / Notícias

TRF1 – Participação do Ministério Público é indispensável em ações ajuizadas por menores

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) julgou prejudicada a apelação em que duas irmãs menores de idade, representadas por sua mãe, propuseram ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que lhes fosse concedida pensão por morte. O caso foi ajuizado após o falecimento do pai das apelantes e a consequente negativa do INSS em conceder o benefício previdenciário.

Em primeira instância, o pedido das autoras foi negado pelo juiz de direito da Comarca de Campo Verde/MT, que apreciou o feito por meio da competência delegada – quando a Justiça Estadual julga ações de competência da Justiça Federal devido à ausência de varas federais naquela localidade. Inconformadas com a sentença, as filhas recorreram ao TRF1 alegando que a pensão seria devida.

O relator do processo no TRF1, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, entendeu, contudo, que nesse tipo de ação, ajuizada por menores (incapazes), é indispensável a atuação do Ministério Público, conforme previsto no artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC): “compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de incapazes”.

Ainda sobre a indispensabilidade do MP no processo, o juiz federal apontou que a ausência do órgão nos atos processuais torna nula qualquer decisão jurídica. “Insurge então, ante à ausência de intervenção do órgão ministerial, a nulidade insanável de todos os atos processuais praticados desde a apresentação da contestação”, esclareceu. “Ante o exposto, anulo a sentença, de ofício, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para que seja efetivada a intimação do Ministério Público e o regular processamento e julgamento do feito”, concluiu o juiz.

Dessa forma, o andamento do processo deve recomeçar na Comarca de Campo Verde e seguir o trâmite normal, com a intervenção do MP. O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

Processo n.º 0056601-31.2008.4.01.9199
Data do julgamento: 13/08/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 26/08/2014

RR

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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