TRF1 – Preso provisório tem direito de cumprir pena perto do local onde reside sua família
19 de dezembro de 2013A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu habeas corpus para que um preso provisório possa permanecer em estabelecimento penal próximo do local onde vive sua família.
O pedido foi feito inicialmente na 3.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, mas o juiz negou a transferência do Presídio de Pandinha, em Porto Velho, para o Presídio de Ariquemes, sob o argumento de que a mudança não seria conveniente para a instrução criminal, além de evitar expedição de cartas precatórias. Outra justificativa foi a de que não existe direito subjetivo de cumprir pena no local de domicílio.
O advogado do detento, então, buscou o TRF da 1.ª Região, alegando que o paciente cumpria livramento condicional em Ariquemes quando foi novamente condenado e depois conduzido ao presídio de Porto Velho, distante 200 quilômetros de Ariquemes. O defensor argumentou que a transferência para local distinto daquele do Juízo da execução da pena definitiva desrespeita o título executivo penal, caracterizando constrangimento ilegal, e que a proximidade dos seus familiares possibilitará sua melhor ressocialização.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, observou que a própria 3.ª Turma já decidiu que o preso provisório tem assegurado o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo do local onde reside sua família, salvo a existência de interesse público concreto que recomende a manutenção em estabelecimento prisional diverso.
Segundo a magistrada, “se o paciente cumpre pena em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado na comarca que residem seus familiares, não se mostra plausível interromper a execução definitiva da pena em andamento, em função da superveniente decretação da sua prisão preventiva, sobretudo quando não existem nos autos motivos concretos de relevante interesse público que justifiquem a sua transferência para a sede do Juízo impetrado, deixando-o longe dos cuidados de seus familiares”.
A relatora ainda reforçou que “o paciente deve ser penalizado pelos crimes que cometeu; não sua família”. Dessa maneira, concedeu habeas corpus para que o detento permaneça preso na Penitenciária da Comarca de Ariquemes.
Processo n.º 0063369-46.2013.4.01.0000
Data da publicação do acórdão (e-DJF1): 6/12/13
Data do julgamento: 26/11/13
CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região