TRF1 rejeita ação popular que objetivava a distribuição da vacina contra a gripe H1N1 em todo o território nacional
18 de março de 2016Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou, por falta de interesse de agir, ação popular ajuizada contra a presidente da República objetivando que o Governo Federal distribua a vacina contra a gripe H1N1 em todas as unidades da federação, para o atendimento de toda a população, independentemente de faixa etária e/ou calendário divulgado pelo Ministério da Saúde. A decisão confirma sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Os autos subiram ao TRF1, mediante remessa oficial, por força do duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o art. 19 da Lei nº 4.717/65, o qual prevê que a sentença que julga improcedente o pedido ou conclui pela carência da ação nos casos de ação popular só produz efeitos depois confirmada pelo Tribunal.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que a ação popular representa o instrumento que o cidadão usa para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Na avaliação do magistrado, o caso em apreço não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas pela Constituição Federal.
“No caso dos autos, o autor questiona as limitações à distribuição de vacina contra a gripe H1N1 por parte do Governo Federal, por entender que o atendimento deveria ser feito a toda a população. Nesse sentido, ele não logrou comprovar nem ilegalidade ou ilegitimidade no ato atacado tampouco eventual lesividade ao patrimônio público”, afirmou o relator.
Nesses termos, a Turma negou provimento à remessa oficial.
Processo nº: 0007070-82.2010.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 30/9/2015
Data de publicação: 27/11/2015
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região