TRF1 – São isentas de imposto de renda as verbas pagas a parlamentares a título de ajuda de custo
21 de julho de 2014A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que as verbas recebidas por vereador da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (MG), a título de ajuda de custo, no período de 1997 a 1999, têm caráter indenizatório sendo, portanto, isentas da cobrança de imposto de renda. Com esse entendimento, o Colegiado negou provimento à apelação movida pela União requerendo a caracterização de tal verba como sendo de natureza remuneratória.
No recurso, a União argumenta que é requisito constitucional que as parcelas de caráter indenizatório passíveis de serem recebidas por qualquer detentor de mandato eletivo sejam expressamente previstas em lei. Nesse sentido, “os valores pagos ao vereador a título de verba indenizatória se caracterizam, em verdade, em verbas remuneratórias, pagas pela via oblíqua e transversa, com ofensa ao princípio da legalidade”, salienta a União ao defender que tais verbas não se enquadram no benefício de isenção de imposto de renda previsto no artigo 6.º da Lei 7.713/88 e no artigo 39 do Decreto 3.000/99.
Para o Colegiado, a União não tem razão em seus argumentos. Isso porque, no caso dos autos, a Resolução 2.024/97, da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, suprimiu as cotas de serviços e materiais então disponibilizadas aos parlamentares para custeio das despesas de gabinete e as substituiu pelas chamadas ajudas de custo.
“Os documentos juntados aos autos comprovam a efetiva prestação de contas realizada pelo vereador à referida entidade municipal, com a apresentação de diversos comprovantes fiscais de despesas típicas das atividades de gabinete. Comprovada, portanto, a natureza indenizatória da verba paga ao autor a título de ajuda de custo, durante o período de sua vereança, não há que se falar em incidência de imposto de renda”, esclarece a decisão.
Processo nº 0003405-81.2007.4.01.3800
Data do julgamento: 13/6/2014
Publicação: 4/7/2014
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região