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TRF2 – Declaração em proposta de seguro que omite doença preexistente não impede pagamento a beneficiária

A Sétima Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença da Justiça Federal de Petrópolis (região serrana do Rio de Janeiro), que condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar seguro de vida de R$ 25 mil para a viúva de um cliente. A empresa alegava que o segurado agira de má-fé, porque não havia informado doença preexistente no ato da contratação.

Segundo informações do processo ajuizado pela esposa do segurado na primeira instância, ao preencher a proposta de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais, em 1998, o segurado respondeu negativamente ao item “sofre atualmente ou sofreu de alguma doença que o tenha obrigado a procurar médicos, hospitalizar-se, submeter-se a exames de tomografia, ressonância magnética, biópsias, intervenções cirúrgicas ou afastar-se de suas atividades normais de trabalho?”. No entanto, seis anos antes ele havia se submetido a um tratamento contra blastomicose sul-americana. A doença é causada por um fungo, que se aloja nos pulmões e pode causar febre, suor excessivo, tosse e falta de ar.

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, levou em conta que essa enfermidade não foi a causa da morte. O laudo juntado aos autos dá conta de que o óbito se deveu a infecção causada por bactéria e por obstrução respiratória causada pelo tabagismo.

Apesar disso, a seguradora sustentou nos autos que sequelas da blastomicose teriam sido causa secundária do falecimento. Mas para Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, as provas não confirmam o argumento: ” Saliente-se que são meras declarações constantes de formulários, desprovidas de qualquer fundamentação ou indicação de exames a embasar tais assertivas”, ponderou.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108710/1/189/496458.rtf

Proc. 0002044-03.2003.4.5106

FONTE: TRF2


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