TRF2 mantém liminar que impede reforma compulsória de militar trans
14 de junho de 2018O desembargador Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do TRF2, negou recurso da União, que pretendia cassar liminar favorável a uma mulher trans. Ela é segundo-sargento da Marinha e ajuizou ação para não ser reformada compulsoriamente. A liminar suspende o processo administrativo de reforma e determina a retificação de seu prenome e gênero nos assentamentos e no tratamento interpessoal.
A decisão do TRF2 foi proferida em agravo de instrumento. De acordo com informações dos autos, a Marinha teria alegado, no processo de reforma, a incapacidade da militar, em razão de diagnóstico de transexualismo, afirmando ainda que “o transtorno de identidade de gênero é ainda classificado como doença pela Medicina e catalogado como CID F.64,0?. O mérito da ação principal ainda será julgado pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
No entendimento do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, não há o chamado periculum in mora (perigo da demora), para justificar a cassação da liminar, já que a questão não trata da transferência de cargos entre os quadros masculino e feminino do corpo da Marinha. O magistrado explicou, em sua decisão, que, nessa hipótese, seria necessário observar os princípios da legalidade e do acesso através de concurso público. Marcelo Pereira da Silva também destacou que a alteração do prenome e gênero nos registros “encontra amparo legal”.
Proc. 000511-73.2018.4.02.0000
FONTE: TRF2