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TRF2 nega indenização para família de acusado de fraude contra a Previdência que faleceu após ser preso

A Sexta Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou pedido de indenização feito por familiares de um advogado investigado em um esquema de fraude ao INSS, que faleceu. A família ajuizou ação na Justiça Federal, alegando que o advogado, que sofria de hepatite C, teve sua doença agravada por ter sido preso temporariamente. Segundo os autores da causa, o fato teria causado ao réu prejuízo profissional, moral e clínico. A indenização por danos morais pedida pela família é de R$ 3 milhões. O processo criminal contra os demais acusados da fraude continua em tramitação.

Esse processo investiga uma quadrilha que fraudava pedidos de auxílio-doença em uma agência do INSS na cidade de Bom Jesus do Itabapoana. Segundo o Ministério Público Federal o prejuízo causado pela quadrilha com os desvios passou dos R$ 30 milhões.

O desembargador relator do processo Guilherme Couto de Castro rebateu as alegações a respeito da prisão, da debilidade clínica e também quanto aos danos à imagem do réu: “Não se há de admitir que o Estado vá indenizar a todos os investigados criminalmente, e que tenham eventualmente sua liberdade de locomoção restrita, e mais tarde venham a ser absolvidos, ou não denunciados”.

A respeito da fragilidade da saúde alegada, que o impossibilitaria de trabalhar, o desembargador comentou em seu voto, os indícios que comprovavam a presença do advogado em audiências de outras cidades. Quanto à doença (hepatite C), o desembargador federal afirmou que não ficou comprovado o agravamento dessa doença – atribuída à prisão temporária – e que o óbito do investigado teve como causas parada respiratória, falência múltipla de órgãos, sepse grave, cirrose, hepatite vírus C. Segundo o relator não há provas nos autos da relação direta e imediata decorrente da prisão.

No que se diz respeito aos prejuízos financeiros e aos danos causados à imagem do advogado, o relator do processo Guilherme Couto de Castro explicou que o prejuízo sofrido pelo escritório com a perda da clientela, após a prisão do cidadão, se deve a associação do próprio escritório com outros investigados pela fraude previdenciária: “Noutras palavras, é possível dizer que, mesmo que não tivesse sido decretada a prisão temporária do Autor, a imagem do escritório que mantinha com alguns dos investigados seria abalada de qualquer forma”.

Processo: 0000148-91.2009.4.02.5112

FONTE: TRF2


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