TRF4 absolve Hospital de Clínicas de Porto Alegre de erro médico
5 de outubro de 2017Sob o entendimento de que não há relação entre os procedimentos médicos adotados e a perda de visão da autora da ação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) da acusação de erro médico. A decisão da 3ª Turma foi tomada na última semana.
A autora pedia indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Ela realizou cirurgia de catarata no olho direito em 2013 e teve um deslocamento de retina, que acabou resultando na perda total de visão no olho direito.
Em sua defesa, o HCPA apontou que a cirurgia da autora foi realizada em 2010. Ainda, o hospital alegou que ela recebeu os “melhores cuidados médicos”, sendo portadora de doença que causa baixa acuidade visual, sem relação com as complicações da cirurgia de catarata.
O laudo pericial comprovou que as complicações na cirurgia de catarata, bem como outras surgidas ao longo do difícil tratamento pelo qual passou a autora, não são atribuíveis ao atendimento médico do HCPA. Para o perito, a técnica adotada pela equipe que atendeu a paciente pareceu adequada, não existindo nexo de causalidade entre a cirurgia e a perda da visão.
O pedido da autora foi negado pela 4ª Vara Federal da capital gaúcha. Ela então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o hospital não pode responder se evidenciada a regularidade do atendimento médico. “Inexistindo nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), não há que se falar em danos morais a serem indenizados”, afirmou a magistrada.
5041116-64.2015.4.04.7100/TRF
FONTE: TRF4