TRF4 – Absolvição em processo criminal não retira responsabilidade tributária
17 de dezembro de 2014A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, execução de dívida contra o ex-proprietário de um posto de combustíveis em Florianópolis. Ele requereu em seu recurso a isenção da cobrança sob o argumento de que havia sido absolvido em processo criminal paralelo de crime contra a ordem econômica. Segundo a defesa, a absolvição seria a prova de que não mais administrava o estabelecimento durante os anos do endividamento.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, nesse caso, não cabe a aplicação do artigo 935 do Código Civil, segundo o qual as ações cível e penal são independentes até a decisão no juízo criminal, quando devem ser encerradas as discussões na esfera cível. Para o magistrado, embora a defesa tenha alegado que o executado não era mais proprietário, tendo passado a administração legalmente a terceira pessoa, existem provas de que seguiu à frente dos negócios, o que invalida o argumento apresentado.
Devido a isso, a turma entendeu que a absolvição no processo criminal não se estende ao processo tributário. “No presente caso, o fato de ter sido absolvido em ação penal não lhe retira a responsabilidade tributária, tendo em vista que o recorrente mesmo reconhece que participava do quadro societário da empresa executada no período cobrado”, afirmou o desembargador.
Ele, respondendo como sócio, terá que pagar quase R$ 20 mil em Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), a qual teria deixado de pagar entre 2001 e 2005.
TCFA
A TCFA foi instituída pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2000 com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
O Sisnama, criado em 1981, reúne órgãos ambientais e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Dele saem medidas que são posteriormente regionalizadas e aplicadas por meio de programas ambientais.
AC 5012394-50.2011.404.7200/TRF