Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Constitucional / Notícias

TRF4 – Agricultor que comprou lote de beneficiário da reforma agrária terá que devolver imóvel

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que devolveu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de um lote no Assentamento Santa Rosa, em Tupaciretã (RS). O título de posse havia sido vendido a terceiro pelo beneficiário originário do programa de reforma agrária.

O Incra ajuizou a ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Cruz Alta (RS) após vistoria em que constatou que a área não estava sendo ocupada pelo beneficiário cadastrado. A ação foi julgada procedente e o atual possuidor recorreu ao tribunal pedindo a manutenção da situação atual. Ele alega que comprou o lote por R$ 83 mil, que tira deste a sua sobrevivência e de sua família, e que realizou benfeitorias na propriedade.
Conforme o Incra, a lei prevê que imóveis provenientes de reforma agrária são inegociáveis por 10 anos e que o réu, ao adquirir ou ocupar a terra possuída por nove anos pelo titular originário, agiu em desacordo com a lei.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, confirmou esse entendimento. “Independentemente da alegada caracterização da boa-fé do demandado e do eventual cumprimento da função social de sua parte, a ocupação é considerada irregular. Caso adotado entendimento diverso, restará violada a ordem de candidatos habilitados no Programa de Reforma Agrária para nova ocupação e, também, os próprios fins do programa”, afirmou Thompson Flores.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco