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TRF4 – Banrisul terá que pagar multa por desobedecer a regras de poupança

O Banrisul terá que pagar R$ 100 mil de multa ao Banco Central (BACEN) por irregularidades na gestão de um programa de poupança. A legalidade da penalidade foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou, na última semana, recurso movido pelo banco gaúcho pedindo a suspensão da multa.

Na ‘Poupança Integrada’, criada pelo banco em 2000, que oferecia carta de crédito para casa própria, o Banrisul teria deixado de realizar o depósito compulsório, que prevê um desconto de uma quantia mensal na conta corrente dos clientes, condição obrigatória pelas regras do BACEN.
O banco gaúcho ajuizou ação questionando a penalidade sob o argumento de que os depósitos na modalidade mencionada não eram obrigatórios e que o BACEN não comprovou qualquer dolo ou má-fé por parte do banco. A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre e o Banrisul apelou ao TRF4.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não existem ilegalidades no processo administrativo contra o Banrisul, caso em que o TRF4 poderia intervir. “Não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito da pena aplicada”, concluiu a desembargadora.

5091508-42.2014.4.04.7100/RS

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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