TRF4 – Casal de agricultores que permutou lote entre assentamentos terá que devolver imóvel ao Incra
18 de maio de 2015Um casal de agricultores de Trindade do Sul (RS) foi condenado, na última semana, a devolver seu imóvel rural ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) entendeu que eles estavam ocupando o terreno, localizado no Assentamento Trindade, de forma irregular. A decisão reformou sentença proferida em primeiro grau.
Durante uma fiscalização ocorrida em 2012, o INCRA verificou que os réus estavam instalados em um lote concedido a outra beneficiária, oito anos antes. Após isso, lançou duas notificações para que os ocupantes cessassem suas atividades e deixassem o local. Diante do não cumprimento, a instituição ajuizou ação.
Os réus alegaram ter trocado o terreno por um lote do qual eram titulares no Assentamento União da Vitória, em Mato Grosso. Declararam, também, que sempre agiram de boa fé e estão cumprindo com a função social da propriedade. O autor salientou que “os títulos de domínio ou de concessão de uso recebidos do INCRA são inegociáveis pelo prazo de 10 anos”, havendo, portanto, o descumprimento do prazo.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “os réus tinham conhecimento dos impedimentos que envolviam o imóvel”. “A transferência de imóvel a terceiro, onerosa ou gratuita e independentemente da caracterização da boa-fé, antes do prazo decenal não pode ser admitida”, concluiu o relator.
50033699420134047118/TRF
FONTE: TRF4