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Direito Ambiental / Notícias

TRF4 condena dono de terras a pagar indenização por danos morais por crime ambiental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, um proprietário de terras paranaense a pagar R$ 25 mil por dano moral ambiental. Ele foi denunciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatar 32,71 hectares (ha) no município de União da Vitória, no nordeste do Paraná.

Desse total, 2,6 ha estavam localizados dentro de Área de Preservação Permanente (APP). Conforme o MPF, ele teria queimado vegetação em estágio médio de regeneração para plantar pinus, com interesse de explorar a madeira, causando dano às nascentes de três córregos na região.

O réu foi condenado em primeira instância a reparar os danos ambientais, com apresentação de projetos de recuperação e implantação. O juízo, entretanto, negou a condenação por danos morais, levando o Ibama a recorrer no tribunal.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em crimes ambientais, toda a coletividade é prejudicada. “Essas lesões prejudicam todo um ecossistema natural subjacente à vida. São afetadas tanto as presentes gerações como as futuras”, afirmou em seu voto.

O desembargador reformou a sentença e condenou o réu também por danos morais. “O pagamento da indenização visa à reparação da lesão produzida na esfera jurídica de terceiro e ostenta caráter pedagógico na medida em que demonstra ao meio social que a conduta danosa produz consequências indesejáveis em seu causador, inibindo a reincidência”, explicou Thompson Flores.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Bens Lesados, previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85. O réu poderá recorrer contra a decisão em instância superior.

AC 5000029-37.2011.404.7014/TRF

FONTE: TRF4


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