TRF4 condena homem que publicou anúncio de venda de escravo em redes sociais
24 de fevereiro de 2023O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um homem de 29 anos, morador de Irati (PR), pelo crime de injúria racial. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ter publicado nas redes sociais Facebook e Askfm anúncios nos quais ofertava à venda um homem negro como escravo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (14/2). O condenado terá que prestar 365 horas de serviços comunitários.
Segundo a denúncia, o homem divulgou, no dia 10 de março de 2013, nas redes sociais Askfm e Facebook, um link contendo anúncio que direcionava o usuário para uma página do site Mercado Livre. No anúncio, o denunciado oferecia um homem negro à venda como escravo com os seguintes dizeres: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”. De acordo com o MP, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.
Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) proferiu sentença condenatória, estabelecendo pena de um ano de reclusão. Para o juízo de primeira instância, “a atitude do acusado é reprovável, restando configurada a ocorrência do crime de injúria racial em relação à vítima”. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.
A defesa apelou ao TRF4 requisitando “a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial, diante da inexistência de provas suficientes para ensejar a condenação, uma vez que o caso trazido a julgamento foi apenas uma simples brincadeira entre amigos”.
A 7ª Turma da corte manteve a condenação. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “o dolo requerido pelo tipo penal foi verificado presente no caso. Ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a cabal admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal. A alegação de que estava praticando espécie de humor ou brincadeira, não serve para afastar o delito”.
FONTE: TRF4