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Direito Constitucional / Notícias

TRF4 confirma fornecimento de medicamento a paciente com doença neurológica grave

A União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis foram condenados a custear o tratamento de um paciente do SUS que sofre de polineuropatia inflamatória desmielinizante crônica. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana e confirmou a sentença de primeiro grau.

A doença atinge o sistema nervoso, danificando as células que envolvem os neurônios, prejudicando os impulsos nervosos. O paciente vai perdendo os movimentos, a cognição, as sensações e outras funções.

O medicamento indicado, a Imunoglobulina Humana Endovenosa, não é fornecido pelo SUS, o que levou o paciente a buscar auxílio na Justiça Federal de Florianópolis. A ação foi julgada procedente e a União apelou ao tribunal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que existem medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS que teriam o mesmo efeito. Conforme a AGU, o paciente poderia ser tratado com a Metilprednisolona Injetável, de custo mais acessível.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, entretanto, manteve a decisão de primeiro grau. Ele levou em conta o laudo pericial que apontou a ineficiência do medicamento sugerido pela AGU no caso do autor. Além disso, ressaltou a observação constante no laudo de que o tratamento já vem sendo feito com a Imunoglobulina Humana Endovenosa e que a mudança poderia prejudicar o paciente.

A ação foi ajuizada em abril de 2010 e a 2ª Vara Federal de Florianópolis proferiu liminar determinando o tratamento, agora confirmado pelo tribunal. Atualmente, o autor está em remissão e não necessita fazer uso do medicamento. O acórdão do TRF4, entretanto, esclarece que a decisão judicial segue valendo e que, caso o paciente volte a necessitar da Imunoglobina, esta deverá ser fornecida, custeada solidariamente pelos três entes federativos.

FONTE: TRF4


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