TRF4 determina que Google forneça à PF mensagens trocadas pelo Gmail por réu investigado
20 de junho de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou mandado de segurança impetrado pela Google do Brasil e determinou que a empresa encaminhe à Polícia Federal cópias de mensagens enviadas e recebidas por brasileiro usuário do Gmail que está sendo investigado. A decisão da 7ª Turma, especializada em Direito Penal, foi publicada hoje (19/6) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e confirma ordem judicial da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
A Google alega que as informações estão armazenadas nos Estados Unidos e, portanto, sujeitas à legislação americana, a qual não permite o fornecimento de dados sigilosos à autoridade judicial estrangeira, sem ordem de juiz americano. Conforme a empresa, o acatamento da ordem poderia implicar sanções criminais e civis naquele país.
Após examinar o mandado de segurança, a relatora do acórdão, juíza Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, afirmou que a Google do Brasil tem o dever de cumprir a Lei Penal Brasileira. “A requisição judicial diz respeito a mensagens remetidas e/ou enviadas por brasileiro, em território nacional, ou seja, a investigação se restringe a averiguar condutas praticadas por brasileiro domiciliado no país, razão pela qual se aplica a legislação pátria e não as normas inscritas em qualquer outro Estado estrangeiro”, afirmou a magistrada.
Segundo Salise, ainda que os dados estejam armazenados no exterior, basta que a empresa repasse-os para a controlada, situada no Brasil, o que não poderia ser caracterizado como quebra de sigilo. “É descabida a invocação de leis americanas para justificar que a empresa, sediada no Brasil, se esquive de atendimento à requisição judicial, quando, como já foi dito, o fato foi praticado por brasileiro em território nacional”, argumentou Salise.
A magistrada frisou, ainda, que a empresa aufere lucros no Brasil e, em contrapartida, tem o dever de cumprir ordem judicial, como qualquer cidadão ou entidade constituída segundo normas do país. “A Google do Brasil efetivamente possui meios técnicos e jurídicos de prestar as informações requisitadas, constituindo-se a recusa mero estratagema da empresa, o que não pode ser admitido, principalmente em razão da volatilidade dos dados que são transmitidos pela via eletrônica, cujos registros podem ser facilmente deletados”, concluiu a juíza.
A ordem judicial foi dada em dezembro de 2008, não tendo sido cumprida até hoje pela Google.
MS 2009.04.00.011335-1
FONTE: TRF4