TRF4 discute data de início da vigência do novo CPC
10 de fevereiro de 2016O dia de março em que o novo Código de Processo Civil (CPC) deve entrar em vigor na Justiça Federal está sendo discutido pela Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal deve levar o assunto para análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O objetivo é definir uma data única de início de vigência em todos os TRFs.
O questionamento é se o novo CPC passa a valer a partir de 16, 17 ou 18 de março. A data inicial da nova lei, que vai provocar profundas mudanças na tramitação e nos sistemas eletrônicos processuais do Poder Judiciário, vem dividindo opiniões entre os doutrinadores.
O que está sendo discutido é a chamada “vacatio legis”, que corresponde ao tempo entre a publicação e a vigência de determinada norma jurídica. O novo CPC dispõe que as alterações iniciam um ano após a data de publicação, que aconteceu em 17 de março de 2015. Entretanto, alguns especialistas entendem que se fossem contados os 365 dias, a data inicial das novas regras seria 16 de março. Outros doutrinadores defendem o dia 17 como o início da vigência, contando diretamente um ano, de data a data.
Porém, o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF4, Artur Cesar de Souza, alerta que o início do novo CPC não poderá ser definido somente com base numa contagem simples do prazo de um ano entre a data da publicação e a data da vigência do estatuto processual.
18 de março
“É necessário também observar o que preconiza a Lei Complementar número 95, de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ao estabelecer normas para a consolidação dos atos normativos”. Segundo Souza, a referida legislação determina que o dia da publicação não conta no prazo, valendo então a data de 18 de março de 2016 para o início das novas regras do CPC.
O magistrado estudou durante quatro anos o projeto do novo CPC, acompanhando todas as alterações. Ele acredita que a data de 18 de março, uma sexta-feira, resulta da análise mais adequada a ser feita sobre o início da vigência. Autor do Código de Processo Civil, Anotado, Comentado e Interpretado – obra em três volumes, Souza defende a nova data e propõe uma discussão sobre o assunto no âmbito da Justiça Federal.
Para o juiz federal, “não é só uma questão doutrinária, são efeitos práticos.” Artur Cesar de Souza explica que o dia da mudança da lei implica na alteração do sistema de processo eletrônico e na contagem dos prazos. “Muita coisa vai mudar nos tribunais. O TRF4 criou uma comissão especial que há meses vem trabalhando na adaptação do eproc- o processo eletrônico da 4ª Região- às novas regras. Temos que determinar a data única da Justiça Federal para que possamos enfrentar as mudanças com tranqüilidade e segurança”, avalia Souza.
Clique aqui para acessar o artigo do magistrado, que defende a tese de início de vigência do novo CPC para 18 de março.
FONTE: TRF4