TRF4 – Estudante que perdeu prazo de matrícula por problema de saúde obtém vaga judicialmente
15 de setembro de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início deste mês, decisão que obrigou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a aceitar no curso de Administração Pública e Social uma jovem que não fez a efetivação de matrícula no prazo fixado em edital. O motivo para a estudante não ter comparecido foi um acidente doméstico.
Recuperada, a candidata levou o atestado ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes (Decordi), mas foi informada que havia perdido a vaga, já ocupada por outra estudante. Ela recorreu à Justiça e conseguiu uma medida cautelar ordenando que a UFRGS fizesse a sua matrícula.
A Universidade argumentou dizendo que o atestado médico não poderia ser utilizado como justificativa para descumprir o Edital, já que há a possibilidade de delegar as ações a um procurador.
Na sentença, a estudante teve o pedido negado. Conforme a Justiça Federal de Porto Alegre, “verificou-se que o edital efetivamente previa a possibilidade de realização de matrícula por procurador, bem como que o atestado médico da candidata não faz supor que ela estivesse impossibilitada de outorgar uma procuração”.
A autora recorreu ao tribunal sustentando que, na época, morava apenas com a sua avó e que, por ela ter idade avançada, não poderia comparecer em seu lugar para efetuar a matrícula por procuração.
O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. De acordo com o magistrado, “o indeferimento da matrícula no caso em questão não se mostra razoável nem condizente com o direito à educação, constitucionalmente garantido. No caso, demonstrado que o candidato não realizou a matrícula por motivo de doença, impõe-se que seja esta oportunizada fora do prazo regulamentar”.
FONTE: TRF4