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Universidade tem autonomia para alterar métodos avaliativos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, rejeitou o pedido para que fosse declarado nulo ato do Núcleo Docente Estruturante (NDE) da Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) que estabeleceu novo método avaliativo, dispensando de realizar Avaliação Final os alunos do Curso de Medicina que obtivessem nota igual ou superior a 7 na Avaliação Parcial.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a universidade possui autonomia “didático-científica devidamente assegurada pelo texto constitucional – art. 207 da CF, não podendo o judiciário imiscuir-se em decisão que resultou em alteração da metodologia de avaliação do Curso de Medicina da Unifap, salvo patente ilegalidade ou falta de razoabilidade, que importe em prejuízo ao corpo discente, situação não caracterizada no caso em análise”.

Segundo a magistrada, a alteração só traz benefício ao corpo discente, já que a média para aprovação foi mantida (5,00), tendo sido apenas instituído incentivo para obtenção de nota igual ou superior a 7 na Avaliação Parcial como condição para não se realizar a Avaliação Final.

Para a relatora, no caso em questão, “não se vislumbra qualquer justificativa para insatisfação dos autores, considerando que se obtiverem nota inferior a 7 a única consequência será a necessidade de realizarem a prova final, situação a que já estavam submetidos antes da alteração”.

Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0001152-08.2015.4.01.3100/AP
Data de julgamento: 16/05/2018
Data de publicação: 25/05/2018

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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