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Direito Constitucional / Notícias

TRF4 – Guardas de municípios com menos de 500 mil habitantes não podem portar armas fora de serviço

Guardas Municipais de cidades com menos de 500.000 habitantes não podem portar armas de fogo em situações alheias ao serviço. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou apelação do município de São José dos Pinhais (PR).

A cidade, que fica na Região Metropolitana de Curitiba, entrou com ação solicitando autorização de porte de armas de fogo para sua Guarda mesmo fora de serviço e dos limites territoriais do município, ainda que dentro do estado do Paraná. A Justiça Federal do Paraná negou o pedido. A prefeitura recorreu argumentando que tal uso é reconhecido pela Superintendência Regional da Polícia Federal e visa à segurança pessoal dos guardas, expostos pela natureza do seu trabalho.

No julgamento do TRF4, de 12 de fevereiro, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve a sentença da 11ª Vara Federal de Curitiba. Como o município possui 264.210 habitantes, de acordo com o Censo 2010 do IBGE, o pedido contraria o artigo 6º da Lei 10.826, que dispõe sobre o porte de armas das Guardas Municipais. Podem utilizá-las fora de expediente apenas guardas de cidades com mais de 500 mil moradores. A segurança de municípios que possuem entre 50 mil e 500 mil habitantes pode portar armas apenas em serviço, enquanto em cidades com menos de 50 mil moradores qualquer uso é vedado.

AC 50391314020134047000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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