TRF4 – Herdeiros de portador de hanseníase têm direito a valores que deixaram de ser pagos ao pai
20 de novembro de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que os herdeiros de um portador de Hanseníase falecido têm direito a receber os valores que deixaram de ser pagos ao pai. Embora a pensão especial conferida pela lei àquelas pessoas que foram segregadas em função da doença não possa ser transmitida, a corte entendeu que os valores que deixaram de ser pagos em vida para o genitor pertencem aos seus herdeiros.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o que não pode ser transferido é o direito à percepção mensal do benefício, pois a morte do beneficiário coloca um termo final em seu pagamento. Entretanto, segundo Lenz, permanece a pretensão dos sucessores ao recebimento dos valores eventualmente devidos. “Cumpre observar que os valores a que fazia jus o titular e que não foram recebidos em vida integraram seu patrimônio, de modo a tornar possível a transmissão aos herdeiros”, observou o desembargador.
Política de segregação
Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia , sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.
Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.
Pensão Especial
A pensão especial a pessoas com hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia foi instituída em 2007, pela Lei 11.520. De caráter personalíssimo, ela é vitalícia e não gera direito à pensão por morte.
Ag 5024075-15.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4