Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Ambiental / Notícias

TRF4 – Legislação de proteção a espécies vegetais em extinção não inclui árvores mortas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a indenizar a Indústria de Madeiras Tozzo por ter proibido a retirada de pinheiros mortos, secos e caídos da Fazenda São Francisco (SC), de propriedade da empresa.

Conforme a decisão, tomada em 11 de fevereiro, de relatoria do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a legislação usada pelo Ibama para impedir a exploração dessas árvores (Resolução 300/2002 do Conama) refere-se à proteção de espécies vivas em extinção, não podendo ser estendida a árvores mortas ou tombadas por causas naturais.

Thompson Flores modificou a sentença e concedeu a indenização por entender que não existem impeditivos ao aproveitamento de árvores mortas, secas e caídas. “Não é razoável que se estenda uma regulamentação justificadamente restritiva, a qual busca tutelar uma espécie ameaçada, a exemplares inservíveis para a sua preservação. Ainda que as árvores mortas tenham uma função nutriente, a partir de sua decomposição, é evidente que a resolução não tem o propósito de assegurar este ciclo, impedindo a remoção das espécies naturalmente derrubadas”, concluiu.

Responsabilidade objetiva

Segundo a empresa, embora em 2003 a Justiça Federal tenha autorizado o aproveitamento desses pinheiros mortos, o Ibama sempre apresentava empecilhos de ordem administrativa. Em 2007, passou a alegar que a remoção não poderia ser feita devido a publicação do decreto de criação do Parque Nacional das Araucárias, documento que caducou em 2010 sem que fosse feita a desapropriação dos imóveis pelo governo federal.

A forma de proceder do Ibama levou a madeireira a ajuizar ação na Justiça Federal de Chapecó e a recorrer ao tribunal após julgamento de improcedência. Conforme a defesa, desde 2002, o órgão tem impedido seu livre exercício da indústria e do comércio devendo responder objetivamente por seu prejuízo.

O Ibama alega que a exploração de árvores mortas também causa prejuízos ambientais e que o objetivo da proibição é proteger a Floresta Ombrófila Mista que, conforme o órgão, seria um ecossistema “altamente ameaçado”. Embora a tese do órgão governamental tenha prevalecido em primeira instância, o entendimento foi modificado pelo tribunal.

A quantia a ser paga deverá ser apurada pela Justiça Federal de Chapecó, na execução da sentença.

AC 5000547-45.2011.404.7202/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco