TRF4 mantém absolvição de Dnit em acidente provocado por forte chuva na BR 470, em SC
30 de janeiro de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) negou, na última terça (27), pedido de indenização por danos materiais a uma empresa de transporte coletivo do RS, que teve um de seus ônibus acidentado em 2011, no km 147 da BR 470, em Santa Catarina. O acidente foi causado pela queda de árvores e terra de barrancos das margens na pista, e os donos acusavam o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de negligência.
A Reunidas S.A. ingressou com o processo em 2012, na 1ª Vara Federal de Caçador (SC). Segundo a empresa, o órgão tem o dever legal de cuidar das condições das margens das rodovias, o que não teria sido feito no caso. Também afirmou que esse tipo de ocorrência é corriqueira na região, tendo os responsáveis ignorado os riscos.
O Dnit disse que os obstáculos atingiram a estrada devido a fortes chuvas que caíam na época do acidente, não podendo prever ou impedir tal fato.
Em primeira instância, a solicitação foi negada. Segundo a sentença, em casos de força maior, como o de fenômenos climáticos, o Estado não pode ser culpado. A autora recorreu ao tribunal.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve a sentença. “A responsabilidade da parte ré está afastada por caso fortuito, porquanto totalmente imprevisível quando e onde a árvore e o desmoronamento de terra poderiam cair dos morros. No caso, o que poderia originar a responsabilidade do Dnit seria a constatação de ter o acidente sido ocasionado em decorrência de falhas na prestação do serviço público, porém, não há elementos de prova nos autos que confirmem isso”.
5002767-52.2012.4.04.7211/TRF
FONTE: TRF4