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Código Penal / Notícias

TRF4 mantém ação penal contra homem pego caçando com espingarda na Reserva do Taim

Homem flagrado caçando na Estação Ecológica do Taim em 2012 responderá a ação penal por porte de arma ilegal e crime ambiental. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do denunciado que pedia o trancamento da ação.

O réu foi detido quando voltava de uma caçada na localidade de Tapera, situada no interior da reserva, que é considerada unidade de conservação. Ele carregava uma capivara abatida, uma espingarda calibre 22 e vinte e quatro cartuchos de munição.

A defesa argumentou que o crime é de baixa periculosidade e pediu a aplicação do princípio da insignificância, segundo o qual o Judiciário não deve processar delitos de menor potencial ofensivo.

Conforme a relatora, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, embora em situações excepcionais o princípio da insignificância possa ser utilizado para trancar ações contra o meio ambiente, isso não ocorre no caso dos autos. “O fato foi praticado em Unidade de Conservação, situação em que a jurisprudência desta corte tem entendido pela não incidência de tal postulado, sendo evidente a maior reprovabilidade da conduta”, analisou a magistrada.

Também foi requerida a absorção do crime de porte de arma pelo de crime ambiental pela defesa, que argumentou ter sido a arma utilizada somente com o fim de caça. A turma também negou o segundo pedido. “O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, punindo-se a conduta pelo risco que por si só ela representa para a sociedade”, ressaltou a desembargadora.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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