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TRF4 mantém idade mínima para a entrada de crianças no ensino fundamental

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta terça-feira (27/01), de forma unânime, manter em 6 anos, completados até 31 de março do ano letivo, a idade de ingresso na primeira série do ensino fundamental. O julgamento avaliou ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que considera a restrição de idade uma proposta de avaliação de aprendizagem genérica e insuficiente.

A medida reformou a decisão da 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS), que dava provimento à ação e garantia o acesso ao primeiro ano a crianças com menos de seis anos, desde que comprovassem capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica. A sentença era válida para os três estados da 4ª Região.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná apelaram da decisão, argumentando que a entrada precoce de crianças na vida escolar pode ter consequências graves, tanto de aprendizado quanto de socialização.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, optou por dar provimento às apelações, confirmando 6 anos como a idade mínima de entrada no ensino fundamental. O magistrado lembrou que as matrículas de pré-escola e ensino fundamental já estão regulamentadas pela Resolução 1, de 14 de janeiro de 2010, e pela Resolução 6, de 20 de outubro de 2010, ambas editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela Câmara de Educação Básica (CEB).

Dada a existência de previsão legal, a decisão não poderia fixar outras normas de ingresso, esclarece Aurvalle: “A atuação do Poder Judiciário se circunscreve ao campo da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo e tampouco atuar como legislador”. O desembargador também atentou para o alto custo da realização das avaliações psicopedagógicas que seriam necessárias.

50006002520134047115/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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