TRF4 mantém multa contra empresa por venda de achocolatado em quantidade inferior ao anunciado na embalagem
29 de setembro de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de nulidade de um auto de infração aplicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra a Lacticínios Tirol, de Treze Tílias (SC). A empresa foi autuada por erro na pesagem do produto achocolatado marca Showkinho. A 3ª Turma confirmou a sentença da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC).
O produto para ser aprovado pelo Inmetro deveria ter media mínima aceitável de 998 ml, mas foi encontrado com média de 995 ml. Como órgão fiscalizador, o Inmetro aplicou uma multa de aproximadamente R$ 8 mil. Em abril de 2016, a Tirol ajuizou ação contra o Instituto, solicitando a declaração de nulidade do auto de infração. A Justiça Federal Catarinense negou o pedido.
Na apelação, a Tirol alegou que o Inmetro não poderia aferir os instrumentos de pesagem e ao mesmo tempo apontar irregularidades em relação ao peso do produto comercializado. A empresa alega não poder ser responsabilizada.
Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o fato de o Inmetro efetuar a aferição dos instrumentos de pesagem e, posteriormente apontar falha dos produtos fiscalizados não é uma incongruência.
A magistrada disse que “não há como efetuar uma ligação direta entre essas constatações, porque a falha quanto à quantidade de líquido dentro dos produtos analisados (por ocasião da lavratura do auto de infração questionado) pode ter se dado por razões diversas, independentemente de a pesagem supostamente ocorrer (se que é que ocorreu nesses) nos instrumentos de medição que seriam aferidos pelo Inmetro”.
Nº 5001603-37.2016.4.04.7203/TRF
FONTE: TRF4